Serviço

Matrícula de Aluno Especial

por Nívia Mara
Publicado: 03/03/2021 - 15:08
Última modificação: 03/03/2021 - 15:12
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

Poderão se candidatar a aluno especial:

a) Discentes regulares de outros PPGs  reconhecidos pela CAPES, desde que a vagas tenham sido oferecidas em edital de processo seletivo.
 

Requisitos: 

Discentes de outro Programa de Pós-Graduação da UFU - solicitação de matricula no Portal dos Estudantes. - matrícula em disciplina de outro curso.

Discentes de Programa de Pós-graduação de outra instituição -

Para solicitar matricula como aluno especial, o interessado deverá enviar ao email do Programa de Pós Graduação em Biologia Vegetal - bioveg@inbio.ufu.br - os documentos relacionados abaixo, conforme indicado.

a) Requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado (formato PDF);

b) Planilha discente especial - (Observação não altere a configuração da planilha)

c) Cadastro de discente especial

d) Um único arquivo, em formato PDF, com a digitalização dos documentos, na seguinte ordem:

  • Certidão de Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);

  • RG (Carteira de Identidade);

  • CPF;

  • Título de eleitor  e comprovante de quitação eleitoral ;

  • Documento militar;

  • Diploma de graduação ou certificado de conclusão contendo a data da colação de grau realizada;

  • Diploma de mestrado ou certificado de conclusão do curso;

  • Comprovante de matrícula em curso Stricto Sensu em outra instituição de ensino;

  • No caso de candidato estrangeiro:

  • RNM e CPF;

  • Passaporte;

  • Registro civil e diplomas traduzidos;

  • visto de permanência no Brasil

Orientações: 

- Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
- O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;
- O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;
- A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
- Aos alunos especiais é vedado o instituto do trancamento parcial ou geral e também a concessão de regime especial de aprendizagem.

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