A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita no momento da matrícula, mas não substitui a apresentação do Documento de Identidade Civil (RG) e CPF ou CIN (Carteira de Identidade Nacional).
O candidato aprovado que, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da entrega da documentação de matrícula o RG ou CIN, ou tenha apresentado apenas a CNH, deverá anexar o PDF do RG civil ou CIN (frente e verso) ao Portal do Estudante, após a mudança de status para Matriculado e liberação do seu número de matrícula. No Portal do Estudante, o candidato deverá acessar a opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - ingressantes, caso a entrega ocorra no semestre de seu ingresso.
Neste caso, uma pendência será gerada pela não entrega do RG ou CIN. Esta pendência não resultará no indeferimento da solicitação de matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.
Para apresentação do CPF será aceito comprovante de regularidade impresso do sitio da Receita Federal.
Destaca-se que a nova carteira de identidade adota o nº de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( CPF) como registro geral, único e válido para todo o país