A indicação de novo bolsista CAPES/FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.
Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos critérios estabelecidos na Norma Interna nº 01 /2014 - Distribuição de Bolsas e regulamentos dos programas de fomento.
Requisito bolsista DS/CAPES
I- dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III- comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV- não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII- quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII- os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX- ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X- fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional.
Requisito bolsista PAPG/FAPEMIG
a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;
b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;
c) Não acumular bolsa;
d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015;
e) Não ter vínculo empregatício.
OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.