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A conta bancária do bolsista de Pós-Graduação pode ser poupança?

por Nívia Mara
Publicado: 10/08/2023 - 09:24
Última modificação: 10/08/2023 - 13:50
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Bolsas / Documentos / Mestrado

Não pode ser conta poupança.

A Plataforma de Cadastro de Bolsa aceita somente conta corrente do Banco do Brasil em nome do bolsista.

Atenção, não há cadastro para conta fácil.

Tópicos: 
Legislação

FAPEMIG - Deliberação nº 192, de 24 de fevereiro de 2023

Equiparação do valor das bolsas FAPEMIG com as bolsas CAPES e CNPq
por Nívia Mara
Publicado: 12/04/2023 - 10:15
Última modificação: 12/04/2023 - 10:15
Número: 
192
Data de publicação: 
24/02/2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas
Doutorado
Mestrado
Tipo de legislação: 
Ato administrativo
Serviço

Bolsas de Mestrado Acadêmico

por Nívia Mara
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 21/02/2020 - 16:26
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Atualmente o Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado

Programa de Demanda Social - DS/CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação , que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG/FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES/FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos critérios estabelecidos na Norma Interna nº 01 /2014 - Distribuição de Bolsas e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS/CAPES

I- dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III- comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV- não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII- quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII- os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX- ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X- fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional.

Requisito bolsista PAPG/FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;

c) Não acumular bolsa;

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015;

e) Não ter vínculo empregatício.

OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.

Orientações: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos na Norma interna 01/2014 - Distribuição de bolsas.

Setor Responsável: