Serviço

Auxílio Financeiro ao Discente (PROAP)

por Nívia Mara
Publicado: 04/06/2019 - 15:55
Última modificação: 15/05/2023 - 12:06
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Mestrado / Serviços
Definições: 

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e aprofundamento do conhecimento nos cursos de Pós-graduação, para isso financia atividades do curso além de bolsas de estudos concedidas para os alunos de Mestrado e Doutorado.

No regulamento do PROAP, a CAPES discrimina os elementos de despesas e as atividades que podem ser custeadas pelo programa (CAPES-Portaria nº 156 de 28/11/2014).

A PROPP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação) no âmbito de suas competências regulamentou procedimentos a serem adotados pelas Secretarias dos Programas de Pós-graduação da UFU para processar o pagamento de auxílio financeiro (diárias) aos alunos da Pós-graduação Stricto Sensu para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, utilizando–se recursos do PROAP (PROPP - Portaria nº 27 de 27/06/2018).

Requisitos: 

Para a concessão de auxílio financeiro (PROAP), o solicitante deve preencher os seguintes requisitos:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal/ UFU;

2. Estar regularmente matrículado no semestre corrente.

Discentes matriculados em disciplinas isoladas não poderão se contemplados com auxîlio financeiro custeado com recurso do PROAP.

As solicitações serão analisadas levando em consideração os aspectos estabelecidos no art. 4º da Protaria SEI/PROPP nº 27 de 27/06/2018

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Orientações: 

PROTOCOLO DO PEDIDO

I - A solicitação de auxílio financeiro encaminhada para o e-mail (*) do Programa ( bioveg@inbio.ufu.br), para

Participação em Evento/ congresso acadêmico, deve conter os documentos:

1 - Formulário de solicitação de auxílio - Anexo II, assinado pelo requerente e por seu orientador;

2 - Formulário de solicitação de despesas;

3 - Folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou dados técnicos;

4 - Documentos probatório da aprovação do trabalho no evento (se houver);

5 - Cópia do Trabalho completo a ser enviado para publicaão em períodico ou cópia do projeto de pesquisa do qual resulta o resumo, assinado pelo orientador.

Outras atividades de enriquecimento curricular, deve conter os documentos:

1 - Formulário de solicitação de auxílio - Anexo II, assinado pelo requerente e por seu orientador;

2 - Formulário de solicitação de despesas;

3 - Justificativa para a realização da visita técnica/ ou atividade de enriquecimento curricular, assinado pelo requerente e por seu orientador;

4 - Confirmação do agendamento para a visita técnica ou atividade de enriquecimento curricular.

A solicitação deve ser entregue, no mínimo, 45 dias antes do início do evento.

Todos documentos devem ser enviados em formato PDF-A, exceto o formulário de solicitação de despesa que deve ser apenas preenchido e enviado por email no formato Word.

(•) Ver em serviços, Peticionamento no Programa.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.

A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e nº do Processo SEi de concessão do auxílio, e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.

Devem ser enviados os documentos:

1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;

2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encamihado certificado ou outro documento formal d comprovação;

3 - Para comprovar participação em vísita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.

Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.